A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da Vara da Fazenda Pública de Assis, proferida pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo, que condenou o Município a indenizar servidora pública que teve o holerite divulgado no Portal da Transparência de forma integral, com informações para além do interesse público, como convênios e afins. O valor da reparação foi fixado em R$ 3 mil.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, apesar de o Município alegar que tenha havido erro no sistema, não há qualquer comprovação nos autos de que tenha se tratado de um fato isolado. “Observa-se que o dano moral alegado de fato existiu, sendo evidente que causa desconforto, angústia e dissabor ver seus dados pessoais ilegalmente publicados em sítio da internet, desrespeitando-se os seus direitos fundamentais, razão pela qual deve ser mantida a condenação da municipalidade”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira.
FONTE: TJSP
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